Aposentado ou Pensionista com doença grave? Descubra se você pode parar de pagar IR e ainda receber de volta até 5 anos do que já foi descontado.

Em até 5 minutos, com apenas 4 dados simples, você recebe uma análise gratuita do quanto pode recuperar. Sem compromisso, 100% legal.

Atendemos 100% online em todo Brasil.

Lei 7713/88 - 18 doenças que isentam aposentados e pensionistas do IR

Aposentados com doenças graves como câncer, Cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.

Receba de volta até 05 anos do imposto que você pagou

Existem 18 doenças que isentam o aposentado de pagar imposto de renda sobre sua aposentadoria.

Basta comprovar com laudo médico.

Não importa se a doença surgiu antes, ou após a aposentdoria.

Envie pelo Whatsapp 4 informações, e descubra se há valor a receber, e se é possível ficar isento do IR.

Qual é a doença? (é necessário o laudo médico atualizado).

Data da sua aposentadoria.

Data do diagnóstico.

Valor aproximado descontado mensal do IR no benefício.

Atendimento por advogado especializado com pós-graduação e experiência prática.
Mais de 50 casos analisados com base na Lei 7.713/88.
Total sigilo e segurança de dados.

Cardiopatia grave, contaminação por radiação, câncer, paralisia irreversível, e mais 14 doenças, isentam o aposentado e pensionista de pagar imposto de renda sobre sua aposentadoria.

Veja o restante da lista na sessão: Dúvidas frequentes.

Sou Lindomar Belém, advogado especializado em Isenção de IR para aposentados e pensionistas

Auxilio aposentados e pensionistas com doenças graves a conquistarem judicialmente a isenção do Imposto de Renda, receber de volta todo valor que foi descontado.

Minha formação inclui pós-graduação em Neurociência, Código de Defesa do Consumidor, Direito Médico, e Contratos. O atendimento é pessoal com abordagem estratégica baseada em empatia, precisão e alta performance.

Advogado Especialista em Isenção do IR para aposentado e pensionista.

Entender sobre isenção, e com isso, ajudar pessoas que tem seus valores retidos, é a minha missão.

O que é a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do IR é um direito previsto na Lei 7.713/88, que dispensa o aposentado ou pensionista com doença grave de pagar imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Não se trata de caridade, mas de um direito legal reconhecido até pelo STJ.

Quais doenças garantem o direito à isenção?

A legislação reconhece 18 enfermidades, entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Doença de Parkinson

  • Insuficiência renal grave

  • Doença grave no fígado

  • Cardiopatias severas

  • Esclerose múltipla

  • AIDS

  • Cegueira (parcial ou total)

  • Hanseníase

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Paralisia incapacitante

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Doença de Paget avançada

  • Contaminação por radiação

  • Fibrose cística

  • Esclerose lateral amiotrófica

  • Moléstia profissional

Quem pode obter esse benefício?

Aposentados, pensionistas e reformados, civis ou militares, que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88. Não é necessário estar em tratamento ou apresentar sintomas no momento do pedido. Basta comprovar que houve o diagnóstico.

A partir de quando a pessoa tem direito à isenção?

A partir da data em que a doença foi identificada e registrada em laudo médico. Mesmo que o pedido seja feito anos depois, é possível solicitar a devolução dos valores cobrados desde aquele momento, respeitando o prazo de até cinco anos para restituição.

É necessário estar aposentado por invalidez?

Não. A condição de invalidez não é exigida. O que importa é estar recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente do motivo da aposentadoria.

Estou curado. Posso solicitar a isenção?

Sim. A cura não anula o direito. Os tribunais já decidiram que o simples fato de ter enfrentado a doença basta para assegurar o benefício, considerando os efeitos duradouros que ela pode gerar na vida e na saúde do aposentado.

Posso recuperar os valores que já foram descontados?

Sim. Desde que respeitado o limite de cinco anos, é possível pedir a devolução do que foi retido indevidamente, com correção monetária. Em muitos casos, esses valores superam dez mil reais.

Preciso apresentar laudo de médico público?

Não necessariamente. A justiça aceita laudos de médicos particulares, desde que tragam as informações necessárias para comprovar o diagnóstico. O mais importante é que o documento seja claro, assinado e mencione o CID da doença.

Preciso pedir primeiro na Receita Federal?

Não é obrigatório. Muitas pessoas optam por ir direto ao Judiciário, o que pode ser mais rápido e eficaz. É possível inclusive obter decisões liminares suspendendo os descontos imediatamente.

Meu pai ou mãe já faleceu. Posso pedir restituição?

Sim. Se a pessoa falecida tinha direito à isenção, os herdeiros ou o espólio podem buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, mesmo que o falecido nunca tenha solicitado a isenção em vida.

A isenção vale para previdência privada?

Sim. Desde que os valores recebidos tenham natureza de aposentadoria ou pensão, o benefício pode ser aplicado tanto à previdência pública quanto à privada, incluindo planos abertos ou fechados.

Militares também podem ser beneficiados?

Sim. Militares que enfrentam doenças graves também têm direito, inclusive à reforma de ofício, além da isenção sobre os proventos. Cada caso deve ser analisado com atenção jurídica especializada.

É importante ter um advogado?

Sim. Embora seja possível fazer o pedido por conta própria, um advogado experiente garante que tudo seja feito de forma estratégica, sem perda de tempo ou falhas na documentação. Em muitos casos, isso faz toda a diferença para acelerar o processo e maximizar os valores recuperados.

Dúvidas frequentes sobre a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

Atendimento 100% sigiloso. Consulta online sem custo, sem compromisso.
Advogado responsável: Lindomar Belém