A isenção do IR é um direito previsto na Lei 7.713/88, que dispensa o aposentado ou pensionista com doença grave de pagar imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Não se trata de caridade, mas de um direito legal reconhecido até pelo STJ.
A legislação reconhece 18 enfermidades, entre elas:
Câncer (neoplasia maligna)
Doença de Parkinson
Insuficiência renal grave
Doença grave no fígado
Cardiopatias severas
Esclerose múltipla
AIDS
Cegueira (parcial ou total)
Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Paralisia incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget avançada
Contaminação por radiação
Fibrose cística
Esclerose lateral amiotrófica
Moléstia profissional
Aposentados, pensionistas e reformados, civis ou militares, que tenham sido diagnosticados com alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88. Não é necessário estar em tratamento ou apresentar sintomas no momento do pedido. Basta comprovar que houve o diagnóstico.
A partir da data em que a doença foi identificada e registrada em laudo médico. Mesmo que o pedido seja feito anos depois, é possível solicitar a devolução dos valores cobrados desde aquele momento, respeitando o prazo de até cinco anos para restituição.
Não. A condição de invalidez não é exigida. O que importa é estar recebendo proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente do motivo da aposentadoria.
Sim. A cura não anula o direito. Os tribunais já decidiram que o simples fato de ter enfrentado a doença basta para assegurar o benefício, considerando os efeitos duradouros que ela pode gerar na vida e na saúde do aposentado.
Sim. Desde que respeitado o limite de cinco anos, é possível pedir a devolução do que foi retido indevidamente, com correção monetária. Em muitos casos, esses valores superam dez mil reais.
Não necessariamente. A justiça aceita laudos de médicos particulares, desde que tragam as informações necessárias para comprovar o diagnóstico. O mais importante é que o documento seja claro, assinado e mencione o CID da doença.
Não é obrigatório. Muitas pessoas optam por ir direto ao Judiciário, o que pode ser mais rápido e eficaz. É possível inclusive obter decisões liminares suspendendo os descontos imediatamente.
Sim. Se a pessoa falecida tinha direito à isenção, os herdeiros ou o espólio podem buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, mesmo que o falecido nunca tenha solicitado a isenção em vida.
Sim. Desde que os valores recebidos tenham natureza de aposentadoria ou pensão, o benefício pode ser aplicado tanto à previdência pública quanto à privada, incluindo planos abertos ou fechados.
Sim. Militares que enfrentam doenças graves também têm direito, inclusive à reforma de ofício, além da isenção sobre os proventos. Cada caso deve ser analisado com atenção jurídica especializada.
Sim. Embora seja possível fazer o pedido por conta própria, um advogado experiente garante que tudo seja feito de forma estratégica, sem perda de tempo ou falhas na documentação. Em muitos casos, isso faz toda a diferença para acelerar o processo e maximizar os valores recuperados.